O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, decretou esta segunda-feira, de 30 de Março, o Estado de Emergência, face ao risco iminente de propagação do novo Coronavírus, alegando para o efeito, o interesse supremo de salvaguardar a saúde pública.
O Estado de Emergência vai vigorar de 01 a 30 de Abril e prevê as seguintes medidas:
– Proibir a realização de quaisquer eventos públicos e privados, como cultos religiosos, actividades culturais, sociais, políticas, desportivas, recreativas, associativas, turísticas ou de qualquer outro índole, exceptuando questões inadiáveis de Estado ou sociais;
– Submeter à quarentena obrigatória todas as pessoas que tenham viajado recentemente para fora do país ou que tenham tido contacto com casos confirmados de covid-19;
– Limitar a circulação interna de pessoas em qualquer parte do território nacional;
– Limitar a entrada de pessoas nas fronteiras terrestres, aeroportos e portos, exceptuando-se para razões de interesse de Estado, transporte de bens e mercadorias por operadores devidamente credenciados e situações relacionadas com a saúde;
– Encerrar estabelecimentos comerciais de diversão ou equiparados ou, quando aplicáveis, reduzir a sua actividade;
– Fiscalizar os preços de bens essenciais para a população, incluíndo os necessários para a prevenção e combate à pandemia;
– Reorientar o sector industrial para a produção de insumos necessários para o combate à pandemia;
– Adoptar medidas de política fiscal e monetária sustentáveis para apoiar o sector privado a enfrentar o impacto económico da pandemia;
– Introduzir a rotatividade do trabalho ou outras modalidades em função das especificidades do sector público e privado;
– Garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde em todas as instituições públicas e privadas.
A declaração de Estado de Emergência foi submetida esta segunda-feira à Assembleia da República para efeitos de apreciação e ratificação, antes da sua entrada em vigor a partir de 01 de Abril.
De referir que se pode declarar Estado de Emergência em resposta a desastres naturais ou causados pelo homem, calamidades, períodos de desordem civil, declarações de guerra ou situações envolvendo conflitos armados internos ou internacionais.
